Adeus às gorjetas forçadas: a norma que protege o consumidor e desafia o setor da restauração

Em pleno período de retoma económica em 2026, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) reforçou o alerta: a gorjeta em Portugal não é obrigatória, e a sua inclusão automática na fatura sem o consentimento prévio do cliente constitui uma prática comercial abusiva e sancionável. Por outro lado, as associações de restauração, como a AHRESP, alertam para o impacto direto na perda de rendimentos dos empregados de mesa e pessoal de serviço, num momento de inflação persistente.

Atualizado em 27 de fevereiro de 2026, às 15:13

No âmbito da dinâmica turística e das celebrações sazonais, a ASAE emitiu um lembrete crucial para quem frequenta cafés, bares e restaurantes: as gratificações são voluntárias e não podem ser cobradas de forma automática. A autoridade advertiu que a inclusão de taxas de serviço não acordadas na conta final é considerada uma prática desleal, recomendando aos consumidores que verifiquem minuciosamente a fatura e denunciem qualquer irregularidade detetada nestes períodos de elevada afluência.

A gratificação é voluntária e não pode ser imposta ao cliente

«A gorjeta é uma recompensa voluntária, habitualmente monetária, por um serviço prestado, sendo comum em setores de atendimento direto ao público, como restauração, hotelaria e serviços turísticos». A ASAE sublinhou que nenhum estabelecimento pode condicionar a prestação de um serviço ao pagamento de uma gratificação, nem incluí-la diretamente no talão de venda (fatura), uma vez que se trata de uma decisão exclusiva do consumidor e não de uma obrigação legal em solo português.

«A gratificação nasce do desejo de agradecer um atendimento de excelência; quando se torna obrigatória, perde o seu significado e o seu valor como feedback», afirmou o Inspetor-Geral da ASAE, acrescentando: «Se algum estabelecimento incluir a gratificação na conta sem autorização, entre em contacto connosco e formalize a queixa».

O que diz a lei em Portugal e como apresentar queixa por cobranças indevidas

O Decreto-Lei n.º 10/2015 (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração) e a Lei de Defesa do Consumidor estabelecem claramente que os prestadores de serviços não podem utilizar métodos coercivos ou práticas desleais, nem impor condições abusivas no fornecimento de bens ou serviços. Em Portugal, todos os preços devem estar devidamente publicitados nas listas de preços à entrada e no interior do estabelecimento, incluindo o IVA.

Em caso de cobrança indevida de taxas de serviço não solicitadas, a ASAE recomenda a utilização do Livro de Reclamações (seja no formato físico ou eletrónico) ou o contacto direto através da linha de apoio ao consumidor, de forma a travar abusos e salvaguardar os direitos dos cidadãos e turistas durante as épocas festivas e de lazer.

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